Dia Internacional Contra a Pena de Morte

No dia 10 de Outubro, assinalou-se o Dia Internacional Contra a Pena de Morte.
Os professores das disciplinas de Área de Integração e de Cidadania e Mundo Actual promoveram, ao longo das últimas duas semanas, debates, em contexto de aula, sobre o tema da Pena de Morte, com o objectivo de encontrar argumentos contra a mesma.
Enumerados os argumentos contra a Pena de Morte, elaborados pelos alunos, a partir das suas pesquisas e das informações transmitidas pelos professores, procedeu-se à selecção de um argumento que representasse cada turma num concurso que aqui se apresenta, através de uma votação que tem como objectivo eleger o argumento mais válido contra a Pena de Morte.

Eis os argumentos apresentados por cada turma:

Quem faz justiça é o Homem.
O Homem não é Deus.
O Homem pode enganar-se.
O Homem pode condenar um inocente.
(Autoria: OSA Tipo III)

Devemos ser contra a Pena de Morte porque todos os seres humanos, incluindo aqueles que cometem crimes, têm direito à vida, tal como manifesta a Declaração Universal dos Direitos Humanos, e à reabilitação e reinserção social, pois ser a favor da Pena de Morte é ser determinista ao ponto de excluir a possibilidade de alguém poder alterar a sua forma de pensar e de agir.
(Autoria: 1º TPA)

Tendo por base a Declaração Universal dos Direitos do Homem, artº 6º, nomeadamente o ponto 1 que refere que “O direito à vida é inerente à pessoa humana. Este direito deve ser protegido pela lei: ninguém pode ser arbitrariamente privado da vida” e o ponto 2 “Qualquer indivíduo condenado à morte terá o direito de solicitar o perdão ou a comutação da pena. A amnistia, o perdão ou a comutação da pena de morte podem ser concedidos em todos os casos”, a prática da Pena de Morte é intolerável. Assumindo-se a vida humana como um valor inquestionável, ninguém pode decidir pela vida de outrem, nem mesmo o Estado. Também a própria dignidade humana é um valor que deve ser respeitado e todo o processo pelo qual um condenado à morte passa é tudo menos digno. Logo, a justiça não pode ser sinónimo de “olho por olho e dente por dente”, ou seja, se formos apoiantes da Pena de Morte, estaremos, indirectamente, a ser assassinos tal como aquele que tirou a vida a alguém.
(Autoria: 1º TAR)

A Pena de Morte deve ser abolida porque, para além de violar o direito à vida, assegurado pela Declaração Universal dos Direitos Humanos, e representar a total negação dos direitos humanos, constitui-se também como o assassínio propositado e a sangue frio de um ser humano, pelo Estado, em nome da justiça. A Pena de Morte é o castigo mais cruel, desumano e degradante, um acto de violência irreversível e incompatível com as normas de um comportamento civilizado. A Pena de Morte é uma resposta inapropriada e inaceitável ao crime violento, não evitando a existência de outros e podendo roubar a vida a inocentes.
(Autoria: 1º HST)

Devemos ser contra a Pena de Morte porque não devemos acrescentar um acto horrível (condenar alguém à morte) a um outro acto hediondo (por exemplo, matar alguém). Passaríamos a ter dois crimes em vez de um porque condenar um assassino à morte não devolve a vida à vítima do homicídio. Além do mais, ninguém nos garante que a Pena de Morte tenha um efeito preventivo sobre potenciais criminosos.
(Autoria: 1º TGA)

Atendendo à Constituição da República Portuguesa, 4ª Revisão, 1997, Artigo 24º (Direito à vida) que refere nos pontos 1 e 2 que “A vida humana é inviolável” e “Em caso algum haverá pena de morte”, entendemos que a Pena de Morte pode ser a maior injustiça, pois um juiz, um tribunal ou a polícia num caso de crime violento (assassínio) pode enganar-se e condenar um inocente, por exemplo. A prisão perpétua, nesses casos, ainda pode reparar um erro; a Pena de Morte não! Por outro lado, nada nos garante que a Pena de Morte tenha alguma influência no decréscimo dos crimes violentos. Prova disso mesmo é o facto dos países em que ela existe terem um número muito elevado de criminalidade. Logo, não à Pena de Morte!
(Autoria: 1º TER - turma A)

Devemos ser contra a Pena de Morte porque a vida constitui-se como um direito inalienável do ser humano, consagrado na Declaração Universal dos Direitos Humanos, podendo ser substituída pela prisão perpétua, que se constitui como uma solução mais consentânea com a dignidade humana.
(Autoria: 2º TPC)

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